Decreto Regulamentar Regional n.º 28/83/A, de 06 de Julho de 1983

Diário da República núm. 153, 06 de Julho de 1983Serie I › Governo Regional-região Autonóma Dos Açores

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Determina que a verba a transferir para as autarquias locais por força da Lei n.º 1/79 seja inscrita no orçamento da Região Autónoma dos Açores, sendo o processamento dos respectivos pagamentos feito pela Secretaria Regional da Administração Pública.

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Fragmento


Decreto Regulamentar Regional n.º 28/83/A, de 06 de Julho de 1983

Decreto Regulamentar Regional n.º 28/83/A Do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 119-A/83, de 28 de Fevereiro, resulta...

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