Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro de 2008
Diário da República núm. 12, 17 de Janeiro de 2008 › Serie I › Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Articulado como::Diário da República núm. 12, 17 de Janeiro de 2008 › Serie I › Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Educação e Cultura e do Gabinete do Secretário Regional
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro de 2008
Decreto Regulamentar Regional n. 1/2008/M
Aprova a Orgânica da Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura e do Gabinete do Secretário RegionalO Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, que procedeu à reestruturaçáo do Governo da Regiáo Autónoma da Madeira, consagrou a estrutura da Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura.Na Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura ficam englobados os sectores da educaçáo, desporto, formaçáo profissional, educaçáo especial, sociedade da informaçáo e do conhecimento, comunicaçóes e cultura.Urge assim, e de imediato, criar a orgânica da Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura com a sua nova estrutura, bem como estabelecer a orgânica do Gabinete do Secretário Regional.Nestes termos:O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 227. e do n. 6 do artigo 231. da Constituiçáo, das alíneas c) e d) do artigo 69. e do n. 1 do artigo 70. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, na redacçáo e numeraçáo das Leis n.os 130/99 568 e 12/2000, de 21 de Agosto e de 21 de Junho, respectivamente, do artigo 6. do Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, e do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro, o seguinte:Artigo 1.É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura e do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.Artigo 2.O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Dezembro de 2007.O Presidente do Governo Regional, Alberto Joáo Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 31 de Dezembro de 2007.Publique-se.O Representante da República para a Regiáo Autónoma da Madeira, A...Resumo do conteúdo do documento.
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