Decreto Regulamentar Regional n.º 2/87/A, de 08 de Janeiro de 1987

Diário da República núm. 6, 08 de Janeiro de 1987Serie I › Governo Regional-região Autonóma Dos Açores

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Define a natureza e atribuições do Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 2/87/A, de 08 de Janeiro de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/87/A Em execução do disposto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) dos artigos 229.º da Constituição e 44.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza O Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, abreviadamente designado por IRPA, é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem como atribuições fundamentais a prossecução dos objectivos que lhe estão definidos no artigo 2.º do referidodiploma.

Artigo 2.º Competências 1 - Para a prossecução dos seus objectivos compete ao IRPA, designadamente: a) Acompanhar o funcionamento dos mercados dos produtos agro-alimentares até à primeira transformação, de modo a prever, conhecer e divulgar a evolução quantitativa e qualitativa da oferta e da procura a nível regional; b) Registar e contribuir para a divulgação das cond...

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