Decreto Regulamentar Regional n.º 1/87/A, de 06 de Janeiro de 1987

Diário da República núm. 4, 06 de Janeiro de 1987Serie I › Governo Regional-região Autonóma Dos Açores

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Resumo


Regulamenta medidas de promoção do emprego, estimulando a redução do desemprego e do subemprego e intensificando a criação e manutenção de empregos, recuperação de postos de trabalho, reemprego e ainda alguns apoios selectivos ao sector cooperativo e ao artesanato.

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Fragmento


Decreto Regulamentar Regional n.º 1/87/A, de 06 de Janeiro de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/87/A Constitui objectivo fundamental da política regional de emprego explicitado no Programa do III Governo 'reduzir o desemprego e o subemprego, intensificando a criação e a manutenção de postos de trabalho'.

Tanto no plano a médio prazo como no plano anual se estabelece como prioridade a criação de condições para o crescimento rápido de oportunidades de emprego estável e viável, consubstanciando-se até, naquele último, a orientação de que 'o primeiro objectivo deste plano é incrementar o emprego'.

Na Região Autónoma dos Açores existe já um dispositivo legal que confere à política regional de emprego a consecução dos objectivos referidos, assegurando a permanente compatibilização entre a política de emprego e a política económica seguida pelo Governo. Com efeito, o Decreto Regional n.º 16/82/A, de 9 de Agosto, respeitante à realidade social, geográfica e económica da Região, visa definir, na generalidade, uma série de medidas a cuja regulamentação agora se procede, nomeadamente nas áreas da criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho e reemprego e ainda nos sectores cooperativo e do artesanato.

Assim, em execução do Decreto Regional n.º 16/82/A, de 9 de Agosto, e do Decreto Regional n.º 23/82/A, de 1 de Setembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Caracterização Artigo 1.º Caracterização e âmbito 1 - O esquema integrado de incentivos ao emprego previsto neste diploma tem como objectivo a regulamentação de medidas de promoção do emprego, estimulando a redução do desemprego e do subemprego e intensificando a criação e manutenção de empregos, recuperação de postos de trabalho, reemprego e ainda alguns apoios selectivos ao sector cooperativo e ao artesanato.

2 - Para efeitos deste diploma entende-se por entidade empregadora todo o empresário em nome individual, sociedade ou cooperativa.

3 - O presente diploma aplica-...

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