Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/M, de 15 de Fevereiro de 2002

Diário da República núm. 39, 15 de Fevereiro de 2002Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Da Madeira

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Aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura, serviço integrado na Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/M, de 15 de Fevereiro de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/M Aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura O Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, ao aprovar a organização e funcionamento do Governo Regional, integrou na sua estrutura a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, cometendo-lhe atribuições nos sectores agrícola e alimentar, a desenvolver através da Direcção Regional de Agricultura, para que remete o artigo 4.º, alínea b), do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, que, por sua vez, consagra as bases da orgânica daquela Secretaria Regional.

Impunha-se, assim, estruturar organicamente aquela Direcção Regional, conferindo-lhe a operacionalidade e eficácia necessárias ao pleno desempenho das suas atribuições.

Nestestermos: O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, e do artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Direcção Regional de Agricultura, neste diploma abreviadamente designada por DRA, é o serviço integrado na Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais a que se reporta a alínea b) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam do presente diploma.

Artigo 2.º Atribuições 1 - São atribuições da DRA: a) Promover, ao nível da Região, a execução da política e objectivos definidos pelo Governo Regional para os sectores agrário e alimentar; b) Proceder à d...

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