Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2006/A, de 24 de Fevereiro de 2006
Diário da República núm. 40, 24 de Fevereiro de 2006 › Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 40, 24 de Fevereiro de 2006 › Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Dos Açores
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Ratifica o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização da Zona Histórica de Vila do Porto.
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Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2006/A, de 24 de Fevereiro de 2006
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2006/A Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila do Porto aprovou, em 21 de Fevereiro de 2005, o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização da Zona Histórica de Vila do Porto.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública, prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio.Para a área de intervenção do presente Plano de Pormenor, encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Vila do Porto, ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2004/A, de 23 de Março.O presente Plano de Pormenor, por se tratar de um plano de pormenor de salvaguarda, carece de ratificação por decreto regulamentar regional, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, mas também por alterar o Plano Director Municipal de Vila do Porto no que respeita aos índices máximos de ocupação e utilização do solo.A Direcção Regional de Organização e Administração Pública, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, e a Direcção Regional da Cultura, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, emitiram parecer favorável, tendo as suas rectificações sido suficientemente satisfeitas, merecendo destaque o facto de o núcleo urbano de Vila do Porto passar a constituir um conjunto classificado de interesse público, de acordo com o n.º 3 do artigo 58.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto.Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da R...Resumo do conteúdo do documento.
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