Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 06 de Fevereiro de 2003
Diário da República núm. 31, 06 de Fevereiro de 2003 › Serie I › Secretaria Regional Da Habitação E Equipamentos-região Autónoma Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 31, 06 de Fevereiro de 2003 › Serie I › Secretaria Regional Da Habitação E Equipamentos-região Autónoma Dos Açores
Articulado como::Resumo
Regulamenta o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas na Região Autónoma dos Açores.
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Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 06 de Fevereiro de 2003
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros com vista a promover a reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas através de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra. Cabe ao Governo Regional proceder à sua regulamentação em ordem e respeito ao articulado patente no referido diploma.
A regulamentação efectuada tem como característica fundamental a criação de um regime claro ao nível procedimental para os beneficiários e funcionários chamados a trabalhar ao âmbito do sector habitacional em causa.A clarificação pretendida estende-se a domínios como candidaturas e recandidaturas a efectuar e respectivos montantes - habitações a candidatar, situações especiais a contemplar, como os comproprietários, usufrutuários, usuários e titulares do direito de habitação - e todo o corpo jurídico relacionado com a instrução processual seguramente conformado com um conjunto de regras e ditames importantes para o bom mérito da decisão.À clarificação processual aliou-se a documental, precisando-se a requerentes e funcionários os elementos necessários às várias situações a contemplar. A transparência das regras conduzirá, certamente, a uma melhor eficiência e a uma maior eficácia próprias de uma administração moderna.Teve-se, também, em conta no presente diploma, como valor político fundamental, a boa aplicação e gestão dos dinheiros públicos como regra essencial de uma maior justiça social.Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: CAPÍTULO I Âmbito Artigo 1.º Objecto O presente diploma regulamenta o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas, instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março.Artigo 2.º Âmbito Os apoios concedidos pelo Governo Regional destinam-se a dotar as habitações de condições que elevem o conforto, a salubridade e a segurança dos agregados familiares beneficiários nos termos referidos na lei.Artigo 3.º Dotação global O montante anual dos apoios a conceder ao abrigo do diploma ora regulamentado será fixado no plano e inscrito no orçamento da Região Autónoma dos Açores, tendo em conta os compromissos decorrentes e os anteriormenteassumidos.Artigo 4.º Razão de ordem Os apoios previstos serão determinados tendo em conta a classe de...Resumo do conteúdo do documento.
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