Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 05 de Dezembro de 2007

Diário da República, 05 Dezembro 2007 (núm. 234)

Serie I - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Articulado como::



Resumo


Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel

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Fragmento


Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 05 de Dezembro de 2007

Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel O Plano de Ordenamento da Orla Costeira do Troço Feteiras/Lomba de São Pedro (doravante designado por POOC Costa Sul), na ilha de São Miguel, corresponde à faixa costeira que se desenvolve desde Feteiras, no mu- nicípio de Ponta Delgada, até à Salga, limite oeste do município do Nordeste, com uma extensão aproximada de 65 km, integrando os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste.

Engloba uma zona terrestre de protecção, cuja largura máxima é de 500 m contados da linha que limita a margem das águas do mar, e uma faixa marítima de protecção que tem como limite máximo a batimétrica dos - 30 m.

O POOC Costa Sul abrange cerca de 52 % do litoral da ilha de São Miguel, encontrando -se a restante orla costeira abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Troço Fetei- ras/Fenais da Luz/Lomba de São Pedro, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de Fevereiro.

Excluem -se do âmbito de intervenção do POOC Costa Sul as áreas sob jurisdição portuária, nomeadamente a área do porto de Ponta Delgada, de acordo com o Decreto- -Lei n.º 24 439, de 29 de Agosto de 1934. Este Plano tem como objectivos a identificação dos re- cursos e valores do património natural e cultural a proteger, bem como a definição de orientações e critérios para a sua conservação, uso e valorização no quadro dos instrumentos de gestão territorial.

Visa, também, a promoção de uma adequada ocupação e utilização do solo pelas actividades humanas, compatibilizando -se com as propostas de perí- metros urbanos, bem como com a estrutura de povoamento e expansão urbana previstas nos planos municipais de ordenamento do território em vigor, em revisão ou em elaboração.

O território da ilha de São Miguel é fortemente mar- cado pela sua origem vulcânica que justifica a diversidade paisagística que, conjuntamente com a intensa actividade sísmica que se faz sentir, causa inúmeras situações de instabilidade.

A orla costeira é, assim, a zona mais vul- nerável de todo um conjunto de unidades biofísicas sin- gulares, estando simultaneamente sujeita a fenómenos de erosão intensos.

Os temporais no mar, os movimentos de massa e as cheias torrenciais são fenómenos naturais que contribuem para acentuar a vulnerabilidade verificada.

Este conjunto de situações é potenciador de risco para as populações, para os ecossistemas e para o património edificado, devendo estes serem salvaguardados através de um correcto ordenamento do território.

O litoral da ilha de São Miguel é, em geral, dominado por escarpas bem desenvolvidas, em consequência da erosão marinha, recortadas aqui e ali por fajãs lávicas e de vertente, originando uma orla muito recortada com situações diversas intercaladas: arribas altas/baixas, fajãs, praias de areia escura ou litoral baixo rochoso.

Considerando as características mencionadas, o POOC Costa Sul teve em conta a insularidade e a concentração da maioria da população na faixa costeira, atendendo a que as áreas edificadas ocupam 13 % da área de intervenção do Plano, sendo a sua expressão muito superior à verificada no contexto da ilha e da Região, que se deve à concentração dos principais centros urbanos na orla costeira.

Assim, mostra -se necessário prever a defesa do litoral, de modo a garantir condições de segurança dos seus utilizadores, bem como a estabilidade física da orla costeira face às suas condições geotécnicas.

A percepção destas particularidades constitui o elemento essencial do adequado ordenamento da orla costeira, pelo que o regime do POOC Costa Sul assenta na necessária compatibilização entre a protecção e valorização da diver- sidade biológica e o desenvolvimento sócio -económico sustentável, como um dos princípios basilares emanados da Estratégia Europeia para a Gestão Integrada das Zonas Costeiras.

A elaboração do POOC Costa Sul decorreu ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, bem como ao disposto no Decreto -Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo ...

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