Decreto Regulamentar Regional n.º 51/81/A, de 03 de Dezembro de 1981
Diário da República, 03 Dezembro 1981 (núm. 278)
Serie I - Governo Regional-região Autonóma Dos Açores
Articulado como::Diário da República, 03 Dezembro 1981 (núm. 278)
Serie I - Governo Regional-região Autonóma Dos Açores
Articulado como::Resumo
Aprova o Estatuto da Empresa Regional de Parques Industriais, E. P.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 51/81/A, de 03 de Dezembro de 1981
Decreto Regulamentar Regional n.º 51/81/A O Decreto Regional n.º 11/81/A, de 8 de Julho, criou na dependência do Governo Regional a Empresa Regional de Parques Industriais, E. P., abreviadamente designada por ERPI, E. P., tornando-se urgente estruturar a regulamentação desta Empresa, em execução do disposto no artigo 12.º do referido decreto regional.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Estatuto da Empresa Regional de Parques Industriais, E. P., que faz parte integrante do presente diploma.Art. 2.º As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria.Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.Aprovado pelo Governo Regional em 25 de Setembro de 1981.O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Novembro de 1981.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George ConceiçãoSilva.ESTATUTO DA EMPRESA REGIONAL DE PARQUES INDUSTRIAIS, EMPRESA PÚBLICA REGIONAL CAPÍTULO I Disposições fundamentais SECÇÃO I Da denominação, natureza e sede Artigo 1.º (Denominação e natureza) 1 - A Empresa Regional de Parques Industriais, Empresa Pública Regional, abreviadamente designada por ERPI, E. P., é uma empresa pública com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.2 - A capacidade jurídica da ERPI, E. P., abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto.Artigo 2.º (Regime jurídico) A ERPI, E. P., rege-se pelo presente Estatuto, pela legislação aplicável às empresas públicas e, subsidiariamente, pelas normas de direito privado.Artigo 3.º (Sede e representação) A ERPI, E. P., tem a sua sede em Ponta Delgada e exerce a sua actividade em todo o território da Região Autónoma dos Açores, pode...Resumo do conteúdo do documento.
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31061879