Decreto Regulamentar Regional n.º 51/81/A, de 03 de Dezembro de 1981

Diário da República, 03 Dezembro 1981 (núm. 278)

Serie I - Governo Regional-região Autonóma Dos Açores

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Resumo


Aprova o Estatuto da Empresa Regional de Parques Industriais, E. P.

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Fragmento


Decreto Regulamentar Regional n.º 51/81/A, de 03 de Dezembro de 1981

Decreto Regulamentar Regional n.º 51/81/A O Decreto Regional n.º 11/81/A, de 8 de Julho, criou na dependência do Governo Regional a Empresa Regional de Parques Industriais, E. P., abreviadamente designada por ERPI, E. P., tornando-se urgente estruturar a regulamentação desta Empresa, em execução do disposto no artigo 12.º do referido decreto regional.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Estatuto da Empresa Regional de Parques Industriais, E. P., que faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pelo Governo Regional em 25 de Setembro de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George ConceiçãoSilva.

ESTATUTO DA EMPRESA REGIONAL DE PARQUES INDUSTRIAIS, EMPRESA PÚBLICA REGIONAL CAPÍTULO I Disposições fundamentais SECÇÃO I Da denominação, natureza e sede Artigo 1.º (Denominação e natureza) 1 - A Empresa Regional de Parques Industriais, Empresa Pública Regional, abreviadamente designada por ERPI, E. P., é uma empresa pública com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

2 - A capacidade jurídica da ERPI, E. P., abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto.

Artigo 2.º (Regime jurídico) A ERPI, E. P., rege-se pelo presente Estatuto, pela legislação aplicável às empresas públicas e, subsidiariamente, pelas normas de direito privado.

Artigo 3.º (Sede e representação) A ERPI, E. P., tem a sua sede em Ponta Delgada e exerce a sua actividade em todo o território da Região Autónoma dos Açores, pode...

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