Decreto Regulamentar Regional n.º 4/90/M, de 28 de Março de 1990

Diário da República núm. 73, 28 de Março de 1990Serie I › Governo Regional-região Autonóma Da Madeira

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Resumo


SUJEITA A MEDIDAS PREVENTIVAS A ÁREA A AFECTAR A EXECUÇÃO DA VIA RÁPIDA CÂMARA DE LOBOS-RIBEIRA BRAVA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

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Fragmento


Decreto Regulamentar Regional n.º 4/90/M, de 28 de Março de 1990

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/90/M Sujeição a medidas preventivas da área a afectar à execução da via rápida Câmara de Lobos-Ribeira Brava Estando em curso a e...

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