Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2003/M, de 20 de Agosto de 2003
Diário da República núm. 191, 20 de Agosto de 2003 › Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 191, 20 de Agosto de 2003 › Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Da Madeira
Articulado como::Resumo
Estabelece a estrutura orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública.
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Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2003/M, de 20 de Agosto de 2003
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2003/M Estabelece a estrutura orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2003/M, de 1 de Fevereiro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, integra nesta a Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública, enquanto organismo ao qual são acometidas atribuições nas áreas do planeamento, da promoção da saúde e da prevenção da doença e de autoridade de saúde, bem como nas áreas da qualidade e do licenciamento de estabelecimentos farmacêuticos e unidades privadas de saúde, e cuja estrutura orgânica será objecto de diploma regulamentarpróprio.
É o que se estabelece através do presente diploma, em cujos termos avulta a Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública enquanto organismo ao qual compete a promoção da saúde dos madeirenses, através da elevação do seu bem-estar, contribuindo para a melhoria constante da sua qualidade de vida.A estrutura da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública assenta numa subdivisão em órgãos de orientação normativa, serviços de saúde pública e serviços de apoio geral, cabendo aos primeiros a responsabilidade na emissão de orientações e estabelecimento de regras de actuação, primordialmente para execução dos serviços de saúde pública, no âmbito dos quais se integra o exercício dos poderes de autoridade de saúde. Procura-se com a criação e consequente actuação dos serviços de saúde pública o reforço das funções de vigilância epidemiológica, de promoção da saúde da comunidade e da avaliação do impacte das intervenções em saúde, enquanto áreas essenciais à elevação do nível de saúde da população.O presente diploma estabelece igualmente para os serviços de saúde pública uma nova estrutura de organização, associada a um modelo de...Resumo do conteúdo do documento.
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