Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2003/M, de 13 de Março de 2003

Diário da República núm. 61, 13 de Março de 2003Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Da Madeira

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Põe em execução o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2003/M, de 13 de Março de 2003

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2003/M Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira O Orçamento da Região Autónoma da Madeira foi aprovado pela Assembleia Legislativa Regional através do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2003/M, de 3 de Janeiro. O presente diploma destina-se a dar execução ao Orçamento na parte respeitante às despesas.

Nestes termos: O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea d) do artigo 69.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte: Artigo 1.º Execução do Orçamento A execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003 processa-se de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

Artigo 2.º...

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