Decreto Regulamentar Regional n.º 17/89/M, de 22 de Agosto de 1989

Diário da República núm. 192, 22 de Agosto de 1989Serie I › Governo Regional-região Autonóma Da Madeira

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POE EM EXECUÇÃO O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1989. AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE DIPLOMA PRODUZEM EFEITOS DESDE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1989.

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Fragmento


Decreto Regulamentar Regional n.º 17/89/M, de 22 de Agosto de 1989

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/89/M Execução do orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1989 O orçamento da Região Autónoma da Madeira foi aprovado pela Assembleia Regional através do Decreto Legislativo Regional n.º 17/89/M, de 11 de Julho.

O presente diploma destina-se a dar execução ao orçamento na parte respeitante às despesas.

Nestestermos: O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n...

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