Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março de 1985

Diário da República núm. 72, 27 de Março de 1985Serie I › Governo Regional-região Autonóma Dos Açores

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Resumo


Regulamenta o regime da caça aplicável na Região Autónoma dos Açores.

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Fragmento


Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março de 1985

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A Regulamentação do regime da caça aplicável na Região O Decreto Legislativo Regional n.º 10/84/A, de 7 de Fevereiro, aprovou o regime jurídico do exercício da caça na Região. Ficou assim definido o enquadramento normativo geral desta actividade, tendo em conta a realidade regional.

Encontrando-se já definidas a natureza e a estrutura das comissões venatórias, importa agora regulamentar os aspectos de ordem técnica enunciados naquele diploma, tendo em vista a concretização dos objectivos pretendidos por aquele regime.

Assim: O Governo Regional, em execução do disposto no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/84/A, de 7 de Fevereiro, decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Regime da caça Artigo 1.º O exercício da caça na Região Autónoma dos Açores rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/84/A, de 7 de Fevereiro, adiante designado por 'regime da caça', e pelo presente diploma, que constitui a sua regulamentação.

CAPÍTULO II Carta de caçador e licença de caça SECÇÃO I Disposições gerais Art. 2.º...

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