Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2004/A, de 23 de Março de 2004

Diário da República núm. 70, 23 de Março de 2004Serie I › Presidência Do Governo-região Autónoma Dos Açores

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Resumo


Ratifica o Plano Director Municipal de Vila do Porto e publica o seu regulamento, a planta de ordenamento e a planta de condicionantes.

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Fragmento


Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2004/A, de 23 de Março de 2004

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2004/A Ratifica o Plano Director Municipal de Vila do Porto A Assembleia Municipal de Vila do Porto aprovou, em 19 de Junho de 2002, o respectivo Plano Director Municipal.

Agindo em conformidade, a Câmara Municipal de Vila do Porto desencadeou o processo de ratificação daquele instrumento de planeamento.

O Plano Director Municipal de Vila do Porto, adiante designado por Plano, foi elaborado na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido objecto de parecer final favorável, em 1995, da comissão técnica que, nos termos legais, acompanhou a elaboração do mesmo.

Seguiu-se o procedimento de inquérito público. Depois deste terminado, a Câmara Municipal sentiu necessidade de alterar o Plano, o que originou um novo período de participação pública, cujas formalidades decorreram nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, diploma que entretanto revogou o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

Conforme previsto no novo diploma, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, a Direcção Regional de Organização e Administração Pública emitiu parecer sobre o Plano antes de o mesmo ser apresentado à Assembleia Municipal.

Em respeito pelo disposto na lei, o referido parecer incidiu sobre a conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes, tendo cabido na amplitude do parecer a análise da articulação entre as várias peças, escritas e desenhadas, que compõem o Plano e, ainda, sobre sugestões e advertências feitas pela comissão técnica durante o acompanhamento do Plano que não tinham sido observadas até então.

Foram suficientemente satisfeitas as rectificações indicadas no parecer final da Direcção Regional de Organização e Administração Pública, merecendo ainda o Plano Director Municipal de Vila do Porto os seguintes esclarecimentos: 1 - Sobre servidões e restrições de utilidade pública, identificadas no Regulamento, e sua demarcação na planta de condicionantes: a) Consideram-se excepções ao regime previsto no artigo 7.º do Regulamento apenas as constantes das alíneas a), b) e e) (neste último caso com a reserva abaixo referida) do artigo 8.º, uma vez que: 1) O conteúdo da alínea c) se torna desnecessário com a entrada em vigor do Plano pois as áreas inseridas no perímetro urbano neste previsto são automaticamente desafectadas da Reserva Agrícola Regional; 2) A aplicação da alínea d), por implicar uma alteração ao uso do solo previsto no Plano, só será possível por meio de um procedimento de alteração ou revisão do mesmo; 3) A alínea e) é considerada excepção apenas para obras, indispensáveis à defesa do património cultural, que não impliquem uma alteração do uso do solo previsto neste Plano, que só será possível através de um procedimento de alteração ou revisão do mesmo; b) Considera-se representada na planta de condicionantes a faixa de 50 m, ou inferior se atin...

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