Decreto Regulamentar Regional n.º 13/85/A, de 22 de Agosto de 1985
Diário da República núm. 192, 22 de Agosto de 1985 › Serie I › Governo Regional-região Autonóma Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 192, 22 de Agosto de 1985 › Serie I › Governo Regional-região Autonóma Dos Açores
Articulado como::Resumo
Aprova o estatuto da Inspecção Regional do Trabalho.
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Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/85/A, de 22 de Agosto de 1985
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/85/A O Decreto-Lei n.º 243/82, de 22 de Junho, efectivou a regionalização dos serviços da Inspecção do Trabalho ao transferir para a Região as competências e atribuições que estavam cometidas ao Ministério do Trabalho.
Por sua vez, o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/84/A, de 17 de Janeiro, procedeu à implementação dos serviços da Inspecção Regional do Trabalho, definindo o âmbito, composição e competência deste novo departamento da Secretaria Regional do Trabalho.Urge agora dar corpo ao Estatuto da Inspecção Regional do Trabalho, instrumento jurídico de fundamental importância para que possam ser desempenhadas as tarefas que legalmente lhe estão cometidas e satisfeitas as próprias exigências decorrentes de compromissos internacionalmente assumidos, nomeadamente no âmbito da OIT.Três ideias força nortearam a elaboração deste diploma.Acolhimento, no essencial, da filosofia subjacente ao Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho.Adaptação deste último normativo à realidade sócio-laboral existente na Região e à evolução dinâmica que se julga dever imprimir ao novo departamento.Endosso da estrutura organizativa da Inspecção Regional do Trabalho para a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho, a publicar em breve, vigorando até lá a que consta do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/84/A, de 17 de Janeiro.Assim, em conformidade com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Estatuto da Inspecção Regional do Trabalho, anexo a este diploma legal, dele fazendo parte integrante.Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho de Governo de 23 de Abril de 1985.O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Julho de 1985.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George ConceiçãoSilva.Estatuto da Inspecção Regional do Trabalho CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza 1 - A Inspecção Regional do Trabalho, designada abreviadamente por IRT, é um departamento dotado de autonomia técnica e de independência que assegura o cumprimento das ...Resumo do conteúdo do documento.
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