Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A, de 21 de Abril de 1983
Diário da República núm. 92, 21 de Abril de 1983 › Serie I › Governo Regional-região Autonóma Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 92, 21 de Abril de 1983 › Serie I › Governo Regional-região Autonóma Dos Açores
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A, de 21 de Abril de 1983
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A Decorridos mais de 4 anos sobre a publicação do primeiro diploma de modelo de organização da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, a experiência colhida tornou imperiosa uma revisão e actualização de alguns dos conceitos que fundamentaram a sua estrutura, assim como dos aspectos orgânicos.
O progresso social e económico da Região não se poderá verificar se a agricultura, sector que ocupa uma larga percentagem da população activa, não conhecer ela própria um acelerado desenvolvimento.Para isso, é também necessário dotar a Administração Pública de uma estrutura homogénea, flexível e eficaz nos sectores da agricultura, silvicultura, veterinária e pescas, por forma a motivar cada vez mais a cooperação e a adesão dos agentes económicos a uma política integrada de desenvolvimento para estes sectores, ao mesmo tempo que se procura uma eficiência de actuação e economia de meios na administraçãoregional.Um adequado equilíbrio entre os órgãos de concepção e apoio e serviços externos é também necessário, para que no domínio da planificação interna se estabeleçam novos processos de trabalho, onde será fundamental a participação conceptiva de todos os que estão em contacto directo com os diversos agentes económicos, e, tendo como base os respectivos interesses e motivações, sejam capazes de trazer esses elementos até aos serviços encarregados do planeamento da política agrícola e das pescas e, posteriormente, acompanhar a execução e adaptação dos respectivos programas e projectos de desenvolvimento.A mais intensa investigação dos estrangulamentos ao pleno desenvolvimento da agricultura e pescas, na procura das mais adequadas soluções; uma nova dinâmica da extensão rural, envolvendo de uma forma integrada todos os serviços da Secretaria Regional, procurando uma eficiente transmissão de conhecimentos, problema básico na implementação de qualquer política de fomento; uma mais eficiente assistência técnica e de prestação de serviços; a criação dos laboratórios regionais possuidores da estrutura adequada ao estudo dos problemas sanitários de animais e plantas; a criação de mecanismos próprios ao estudo do crédito e estabelecimento de políticas e sistemas de preços ao produtor, e a resolução de situações profissionais que se arrastam há anos sem uma solução justa foram, entre outros, problemas que estiveram presentes e que justificaram o modelo de estrutura orgânica adoptado.Por isso, a eliminação da Direcção Regional de Extensão significa apenas a transferência para os restantes serviços da Secretaria Regional da responsabilidade do diagnóstico dos problemas, de um adequado tratamento e da pronta e eficaz transmissão das soluções ao agricultor, fazendo-o agora de uma forma integrada, funcionando em estreita cooperação entre si, corresponsabilizando-se nas acções a empreender.Nas pescas, sector de características especiais, optou-se por uma estrutura simples e dinâmica, com uma centralizada unidade de comando, necessária à resolução dos problemas actuais. As ligações que esta estrutura deve manter com as estruturas de investigação da Universidade dos Açores e com a empresa pública encarregada da primeira venda do pescado são indispensáveis para se manter uma unidade de actuação compatível com a resolução dos problemas do sector.Prevê-se também na lei orgânica a existência do Conselho Regional da Agricultura e do Conselho Regional das Pescas, aos quais se pretende agora dar efectivo conteúdo. Não pode, no entanto, ignorar-se a dificuldade ...Resumo do conteúdo do documento.
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