Decreto Regulamentar n.º 24/98, de 30 de Outubro de 1998
Diário da República núm. 251, 30 de Outubro de 1998 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 251, 30 de Outubro de 1998 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Regulamenta os procedimentos para a fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.
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Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 24/98, de 30 de Outubro de 1998
Decreto Regulamentar n.º 24/98 de 30 de Outubro O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, estabelece, na secção II do capítulo III do título VI, o regime jurídico da fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, transpondo para aquele diploma matéria que anteriormente constava de legislação avulsa.
Deste modo, torna-se necessário regulamentar estas matérias, introduzindo disposições legais, nomeadamente sobre os métodos a utilizar na fiscalização e nos exames...Resumo do conteúdo do documento.
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