Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 08 de Outubro de 1986

Diário da República núm. 232, 08 de Outubro de 1986Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação

Articulado como::

Resumo


Aprova a lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 08 de Outubro de 1986

Decreto Regulamentar n.º 58/86 de 8 de Outubro Tendo em vista dar execução aos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, e face às características e estado de desenvolvimento e dimensão da Região Agrária do Alentejo, importa reforçar a sua capacidade de intervenção, no sentido de apoiar eficazmente os agentes económicos do sector agrário que actuam na Região.

Através do presente diploma consubstancia-se o aumento da capacidade de decisão a nível regional e o desenvolvimento das actividades de carácter técnico, nomeadamente a experimentação e a vulgarização, e de apoio às estruturas e formação profissional, como forma de conseguir o apetrechamento necessário ao apoio na resolução dos problemas regionais em tempo oportuno, o qual se traduz na institucionalização daqueles domínios em direcções de serviços.

De igual modo, a importância da estruturação fundiária e a gestão das propriedades do Estado conduziram à criação de um gabinete de gestão e estruturação fundiária, a nível de direcção de serviços operativos.

Apesar do aumento e complexidade dos problemas a enfrentar e do reforço das actividades já referidas, o número global de unidades orgânicas e o corres...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa