Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro de 1990

Diário da República núm. 276, 29 de Novembro de 1990Serie I › Ministério Das Finanças

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Define a composição, competências e normas de funcionamento das Juntas Médicas. Entra em vigôr 30 dias após a data da sua publicação.

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Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro de 1990

Decreto Regulamentar n.º 41/90 de 29 de Novembro O Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, disciplinando, nomeadamente, o instituto da verificação domiciliária da doença, complementado pela intervenção de junta médica, a qual funciona na dependência da ADSE.

A primeira inovação decorrente do presente diploma reporta-se à composição e ao funcionamento da junta médica. Nesse sentido, entende-se adequado fixar a dependência orgânica e funcional da junta no dirigente máximo da ADSE, promovendo, paralelamente, o funcionamento de secções de âmbito regional, bem como a eventual criação de secções de âmbito geográfico mais restrito, sempre que a exp...

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