Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 04 de Novembro de 1982

Diário da República núm. 255, 04 de Novembro de 1982Serie I › Ministério Da Agricultura Comércio E Pescas

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Aprova o Regulamento das Associações de Beneficiários.

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Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 04 de Novembro de 1982

Decreto Regulamentar n.º 84/82 de 4 de Novembro Com o fim de promover a administração das grandes obras de fomento hidroagrícola executadas pelo Estado, foram instituídas em 1938 as associações de regantes e beneficiários.

As associações de regantes e beneficiários gozavam de personalidade jurídica, tinham natureza cooperativa e beneficiavam das regalias e isenções concedidas pela lei às cooperativas agrícolas.

Eram obrigatoriamente sócios destas associações os proprietários, fiduciários, usufrutuários, enfiteutas, parceiros e arrendatários dos terrenos beneficiados pelas obras de fomento hidroagrícola, ou parte delas, que lhes fossem entregues.

Com as intervenções previstas no Programa da Reforma Agrária, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 203-C/75, de 15 de Abril, foram nacionalizados os prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, por alguns aproveitamentoshidroagrícolas.

O Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho, determina por sua vez que, na zona de intervenção da Reforma Agrária, as associações de regantes e beneficiários passem a ser dirigidas transitoriamente por comissões administrativas.

Tendo em vista a normalização da vida das associações de regantes e beneficiários à luz do novo regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola, torna-se indispensável regulamentar a constituição e fins dos órgãos de gestão destas obras, que irão substituir as actuais comissões administrativas, atribuindo-se aos agricultores interessados maior participação desde a concepção das obras à sua gestão, exploração e conservação.

Nestes termos, e em cumprimento do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: RE...

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