Decreto Regulamentar n.º 80/82, de 03 de Novembro de 1982

Diário da República, 03 Novembro 1982 (núm. 254)

Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Reforma Administrativa

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Resumo


Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública (DGAFP), do Ministério da Reforma Administrativa.

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Fragmento


Decreto Regulamentar n.º 80/82, de 03 de Novembro de 1982

Decreto Regulamentar n.º 80/82 de 3 de Novembro A nova organização do Ministério da Reforma Administrativa, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio, reestruturou os organismos e serviços do Ministério numa perspectiva de concepção e planificação de medidas globais de reforma administrativa, por um lado, e de responsabilidade de coordenação e apoio técnico directamente relacionadas com o contínuo aperfeiçoamento da Administração Pública, por outro. A Direcção-Geral da Administração e da Função Pública insere-se neste segundo grupo, cabendo-lhe, genericamente, coordenar a aplicação de medidas nos domínios das estruturas administrativas e do pessoal, prestar ao Governo e à Administração Pública a assessoria técnica referida e promover, de modo sistemático, o aperfeiçoamento e a modernização do sistema administrativo naquelesdomínios.

Nos termos do artigo 22.º do diploma citado, a estrutura, atribuições, competência e quadro de pessoal dos órgãos e serviços que integram o MRA serão objecto de decretos regulamentares, a aprovar em prazo preestabelecido, preceito legal a que se dá cumprimento pela pub...

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