Decreto Regulamentar n.º 12/95, de 23 de Maio de 1995

Diário da República núm. 119, 23 de Maio de 1995Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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Resumo


ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA (DGAED), SERVIÇO DE ESTUDO, EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ACTIVIDADES RELATIVAS AO ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

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Fragmento


Decreto Regulamentar n.º 12/95, de 23 de Maio de 1995

Decreto Regulamentar n.° 12/95 de 23 de Maio Com a reformulação da estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, operada pelo Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro, visou o Governo, aproveitando a experiência colhida pela estrutura implementada pelo Decreto Regulamentar n.° 32/89, de 27 de Outubro, dar uma resposta mais consentânea com as actuais exigências, nos planos interno e externo, da política de defesa nacional.

Por outro lado, a reorganização da instituição militar e a inserção efectiva das Forças Armadas na administração directa do Estado tornaram clara e instante a necessidade de que os organismos e serviços centrais do Ministério assumissem novas competências administrativo-logísticas, por forma a garantirem os melhores padrões de eficiência e eficácia na preparação e execução da mesma política.

No que à Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa concerne, é de pôr em destaque que, por via das modificações operadas, as suas atribuições foram significativamente acrescidas, além do mais pela absorção das competências do Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA) e da Comissão Técnica Permanente de M...

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