Decreto Regulamentar n.º 18/90, de 13 de Julho de 1990
Diário da República núm. 160, 13 de Julho de 1990 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 160, 13 de Julho de 1990 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Aprova as fórmulas de retenção e tabelas práticas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
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Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 18/90, de 13 de Julho de 1990
Decreto Regulamentar n.º 18/90 de 13 de Julho As múltiplas situações pessoais tornam, na prática, impossível a elaboração de tabelas de retenção na fonte que correspondam, com exactidão, ao imposto a pagar. Porque assim é, os resultados apurados no fim do primeiro ano da reforma fiscal podem considerar-se excepcionais, dado que a esmagadora maioria dos contribuintes que tiveram de ser reembolsados...
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