Decreto Regulamentar n.º 18/90, de 13 de Julho de 1990

Diário da República núm. 160, 13 de Julho de 1990Serie I › Ministério Das Finanças

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Aprova as fórmulas de retenção e tabelas práticas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

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Decreto Regulamentar n.º 18/90, de 13 de Julho de 1990

Decreto Regulamentar n.º 18/90 de 13 de Julho As múltiplas situações pessoais tornam, na prática, impossível a elaboração de tabelas de retenção na fonte que correspondam, com exactidão, ao imposto a pagar. Porque assim é, os resultados apurados no fim do primeiro ano da reforma fiscal podem considerar-se excepcionais, dado que a esmagadora maioria dos contribuintes que tiveram de ser reembolsados...

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