Decreto Regulamentar n.º 50/84, de 11 de Julho de 1984

Diário da República, 11 Julho 1984 (núm. 159)

Serie I - Ministério Da Administração Interna; Ministério Do Equipamento Social

Articulado como::



Resumo


Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área definida no Plano Geral de Urbanização de Arcos de Valdevez.

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Fragmento


Decreto Regulamentar n.º 50/84, de 11 de Julho de 1984

Decreto Regulamentar n.º 50/84 de 11 de Julho Está a ser elaborado o Plano Geral de Urbanização de Arcos de Valdevez, decorrendo por co...

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