Decreto Regulamentar n.º 50/84, de 11 de Julho de 1984

Diário da República núm. 159, 11 de Julho de 1984Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Do Equipamento Social

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Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área definida no Plano Geral de Urbanização de Arcos de Valdevez.

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Decreto Regulamentar n.º 50/84, de 11 de Julho de 1984

Decreto Regulamentar n.º 50/84 de 11 de Julho Está a ser elaborado o Plano Geral de Urbanização de Arcos de Valdevez, decorrendo por co...

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