Decreto Regulamentar n.º 50/84, de 11 de Julho de 1984
Diário da República, 11 Julho 1984 (núm. 159)
Serie I - Ministério Da Administração Interna; Ministério Do Equipamento Social
Articulado como::Diário da República, 11 Julho 1984 (núm. 159)
Serie I - Ministério Da Administração Interna; Ministério Do Equipamento Social
Articulado como::Resumo
Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área definida no Plano Geral de Urbanização de Arcos de Valdevez.
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Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 50/84, de 11 de Julho de 1984
Decreto Regulamentar n.º 50/84 de 11 de Julho Está a ser elaborado o Plano Geral de Urbanização de Arcos de Valdevez, decorrendo por co...
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33079301