Decreto Regulamentar n.º 48/84, de 10 de Julho de 1984

Diário da República núm. 158, 10 de Julho de 1984Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Do Equipamento Social

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Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área definida no Plano Geral de Urbanização de Vila Cova da Lixa.

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Decreto Regulamentar n.º 48/84, de 10 de Julho de 1984

Decreto Regulamentar n.º 48/84 do 10 de Julho Está a ser elaborado o Plano Geral de Urbanização de Vila Cova da Lixa, decorrendo por c...

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