Decreto Regulamentar n.º 48/84, de 10 de Julho de 1984
Diário da República núm. 158, 10 de Julho de 1984 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Do Equipamento Social
Articulado como::Diário da República núm. 158, 10 de Julho de 1984 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Do Equipamento Social
Articulado como::Resumo
Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área definida no Plano Geral de Urbanização de Vila Cova da Lixa.
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Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 48/84, de 10 de Julho de 1984
Decreto Regulamentar n.º 48/84 do 10 de Julho Está a ser elaborado o Plano Geral de Urbanização de Vila Cova da Lixa, decorrendo por c...
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