Decreto Regulamentar n.º 44/82, de 24 de Julho de 1982

Diário da República, 24 Julho 1982 (núm. 169)

Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Indústria Energia E Exportação; Presidência Do Conselho De Ministros

Articulado como::



Resumo


Determina que os serviços da Direcção-Geral do Turismo no estrangeiro, quando assumam a forma de delegações funcionem integrados nas delegações do Instituto do Comércio Externo de Portugal.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto Regulamentar n.º 44/82, de 24 de Julho de 1982

Decreto Regulamentar n.º 44/82 de 24 de Julho A crise económica mundial determinou o aparecimento de novos condicionalismos em toda a indústria turística em geral, com particulares incidências nos tradicionais mercados emissores das correntes turísticas para o nosso país.

Esta situação implica a implementação de uma polític...

Resumo do conteúdo do documento.