Decreto Regulamentar n.º 44/82, de 24 de Julho de 1982
Diário da República, 24 Julho 1982 (núm. 169)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Indústria Energia E Exportação; Presidência Do Conselho De Ministros
Articulado como::Diário da República, 24 Julho 1982 (núm. 169)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Indústria Energia E Exportação; Presidência Do Conselho De Ministros
Articulado como::Resumo
Determina que os serviços da Direcção-Geral do Turismo no estrangeiro, quando assumam a forma de delegações funcionem integrados nas delegações do Instituto do Comércio Externo de Portugal.
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Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 44/82, de 24 de Julho de 1982
Decreto Regulamentar n.º 44/82 de 24 de Julho A crise económica mundial determinou o aparecimento de novos condicionalismos em toda a indústria turística em geral, com particulares incidências nos tradicionais mercados emissores das correntes turísticas para o nosso país.
Esta situação implica a implementação de uma polític...Resumo do conteúdo do documento.