Decreto Regulamentar n.º 32/80, de 29 de Julho de 1980
Diário da República núm. 173, 29 de Julho de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 173, 29 de Julho de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e definem as suas atribuições.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 32/80, de 29 de Julho de 1980
Decreto Regulamentar n.º 32/80 de 29 de Julho Ao criar a Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, o Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, remete para diplomas próprios a definição da sua estrutura, atribuições e competências, bem como dos seus quadros e regime do pessoal. É o que se concretiza com o presente diploma, que pretende consagrar a eficácia dos serviços paralelamente a uma descentralização que tem sido preocupação dominante.
À Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, agora estruturada, competirá, por um lado, a manutenção da disciplina da actividade dos espectáculos e divertimentos públicos, cabendo-lhe também propor a substituição da legislação que se encontre desactualizada por mecanismos legais modernos que consagram acções de carácter formativo. Por outro lado, prestará a Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor apoio técnico aos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e promoverá e apoiará a sua construção, rec...Resumo do conteúdo do documento.
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