Decreto Regulamentar n.º 5/95, de 31 de Janeiro de 1995

Diário da República núm. 26, 31 de Janeiro de 1995Serie I › Ministério da Administração Interna

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Resumo


REGULAMENTA A MANUTENÇÃO DE UMA BASE DE DADOS PELA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS DE POLÍCIA (SIOP/PSP). DISPÕE SOBRE O TIPO DE DADOS RECOLHIDOS, ACTUALIZAÇÃO ACESSO À INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO, TRANSMISSÃO, CONSERVAÇÃO, DIREITO A INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DA MESMA E SIGILO PROFISSIONAL.

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Fragmento


Decreto Regulamentar n.º 5/95, de 31 de Janeiro de 1995

Decreto Regulamentar n.° 5/95 de 31 de Janeiro O artigo 44.° da Lei n.° 10/91, de 29 de Abril, relativa à protecção de dados pessoais face à informática, sujeita a manutenção dos ficheiros automatizados, bases ou bancos de dados pessoais à emanação de normas regulamentares compatíveis com as novas disposições ali previstas.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 44.° da Lei n.° 10/91, de 29 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguin...

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