Decreto Regulamentar n.º 2/95, de 25 de Janeiro de 1995
Diário da República núm. 21, 25 de Janeiro de 1995 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 21, 25 de Janeiro de 1995 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
REGULAMENTA A MANUTENÇÃO DE UMA BASE DE DADOS PESSOAIS PELA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS DE POLÍCIA (SIIOP/GNR). DISPÕE SOBRE O TIPO DE DADOS RECOLHIDOS, O ACESSO, A CONSERVAÇÃO, A COMUNICAÇÃO E A TRANSMISSÃO DOS MESMOS, BEM COMO SOBRE A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E SIGILO PROFISSIONAL.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 2/95, de 25 de Janeiro de 1995
Decreto Regulamentar n.° 2/95 de 25 de Janeiro O artigo 44.° da Lei n.° 10/91, de 29 de Abril, relativa à protecção de dados pessoais face à informática, sujeita a manutenção dos ficheiros automatizados, bases ou bancos de dados pessoais à emanação de normas regulamentares compatíveis com as novas disposições ali previstas.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 44.° da Lei n.° 10/91, de 29 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o segu...Resumo do conteúdo do documento.
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