Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro de 1995
Diário da República núm. 16, 19 de Janeiro de 1995 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 16, 19 de Janeiro de 1995 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
DETERMINA A ABERTURA DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA ADJUDICAÇÃO DA CONCESSAO DO EXCLUSIVO DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR NO CASINO DE VILAMOURA, E EM OUTROS DOIS A INSTALAR: UM NO BARLAVENTO ALGARVIO E OUTRO NO SOTAVENTO ALGARVIO. DEFINE OS REQUISITIOS DE CANDIDATURA AO CONCURSO, DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR AS PROPOSTAS, A DIRIGIR AO MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO, MONTANTES A QUE DEVEM ASCENDER OS CAPITAIS SOCIAIS DAS SOCIEDADES CONCESSIONARIAS, BEM COMO AS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS A QUE ESTAS FICAM SUJEITAS. DISPOE AINDA SOBRE O CONTRATO DE CONCESSAO, DURACCAO DESTA E OUTROS PROCEDIMENTOS ATINENTES A ADJUDICAÇÃO. ATRIBUI A INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS COMPETENCIAS NO ÂMBITO DO ESTIPULADO NESTE. REGULA A AFECTAÇÃO DE RECEITAS PROVENIENTES DE REALIZAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS, A PRESTAR PELAS ENTIDADES CONCESSIONARIAS, RESPECTIVAMENTE, AO FUNDO DE TURISMO (FT), COMO RECEITA PRÓPRIA, E AO INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO TURÍSTICA, O QUAL AS AFECTARA A REALIZAÇÃO DE ACÇÕES DE FORMACCAO TURÍSTICA NA ÁREA DA REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE. ESTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO ART 27 DO DECRETO LEI 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), COM A REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO DECRETO LEI 10/95, DE 19 DE JANEIRO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro de 1995
Decreto Regulamentar n.° 1/95 de 19 de Janeiro A Resolução do Conselho de Ministros n.° 8/94 (2.' série), de 28 de Abril, que determinou a rescisão do contrato de exploração da zona de jogo do Algarve, estabeleceu a obrigação de o Estado assegurar a exploração transitória daquela zona de jogo, nos termos do n.° 3 do artigo 120.° do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro, através de uma comissão administrativa entretanto nomeada para o efeito.
Sem embargo de a referida exploração ter vindo a decorrer de forma satisfatória, importa não perder de vista o carácter transitório e excepcional da mesma, carácter esse que, inequivocamente, sempre apontou para a conveniência da retoma da exploração privada da zona de jogo, logo que para tanto estivessem reunidas as condições necessárias.Nestes termos, estando reunidas as referidas condições, o Governo considera oportuno proceder à abertura de concursos para adjudicação da concessão do exclusivo da exploração de três casinos no Algarve, o de Vilamoura e outros dois, a instalar no Barlavento e no Sotavento Algarvios.Assim: Ao abrigo do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguint...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
declaração de rectificação n.º 1040/2010 município de ponte de sor de 26 de maio de 2010 | Aviso n.º 9508/2010 - Município de Almodôvar, de 13 de Maio de 2010 | Anúncio n.º 3923/2010 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Matosinhos de 29 de Abril de 2010 | aviso extracto n.º 8231/2010 municipio de vagos de 23 de abril de 2010 | acórdão inteiro teor nº ro-13366/2001.00 de 2ª turma september 17 2003 | nº 1142823600 de 9ª Câmara (Extinto 1° TAC), October 29, 2002 | acórdão nº 2.0000.00.354346-8/000 1 de tjmg tribunal de justiça do estado de minas gera... | acórdão nº 1.0000.00.255737-9/000(1) de tjmg. tribunal de justiça do estado de minas gerais, february 28, 2002