Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro de 1988

Diário da República núm. 16, 20 de Janeiro de 1988Serie I › Ministério Do Plano E Da Administração Do Território

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Resumo


CLASSIFICA, PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI NUMERO 502/71, DE 18 DE NOVEMBRO, AS ALBUFEIRAS DE ÁGUAS PÚBLICAS DE SERVIÇO PÚBLICO.

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Fragmento


Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro de 1988

Decreto Regulamentar n.º 2/88 de 20 de Janeiro A criação de numerosas albufeiras de águas públicas destinadas ao serviço público, ou seja, as que têm como fins principais a rega, a produção de energia hidroeléctrica e o abastecimento de populações, propiciou que se reunissem condições para a prática de actividades recreativas e a construção, nos terrenos circundantes, de casas de veraneio, parques de campismo e estabelecimentos hoteleiros ou similares.

Tornou-se, assim, necessário subordinar o exercício das actividades secundárias, proporcionadas pelas al...

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