Decreto Regulamentar n.º 7/87, de 20 de Janeiro de 1987
Diário da República núm. 16, 20 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 16, 20 de Janeiro de 1987 › Serie I › Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Resumo
Define a natureza, as atribuições e a estrutura dos Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa (SSUTL).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 7/87, de 20 de Janeiro de 1987
Decreto Regulamentar n.º 7/87 Definidas as bases fundamentais delimitadoras da estrutura dos diversos serviços sociais do ensino superior, através do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 125/84, de 26 de Abril, impõe-se, nos termos do artigo 39.º daquele normativo, regulamentar os Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa por forma a permitir o seu normal funcionamento.
Na prossecução deste objectivo procurou-se ter em conta a exigência fundamental de respeito pelos legítimos interesses e muito justas expectativas dos trabalhadores dos serviços sociais, devidamente consignada no preâmbulo do referido decreto-lei.As disposições do presente decreto regulamentar reflectem ainda a preocupação de atender à especificidade dos serviços em termos de organização estrutural adequada às suas necessidades, no presente e a médio prazo, sempre com vista a uma realização integral dos objectivos que presidiam à sua criação.Assim: Em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Os Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa, também designados por SSUTL, são uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionam na Universidade Técnica de Lisboa(UTL).Art. 2.º Os SSUTL têm por fim a concessão de auxílios económicos aos estudantes carecidos de recursos, proporcionando-lhes boas condições para se consagrarem ao estudo, bem como a prestação de outros serviços aos estudantes em geral, com vista a melhorar as suas condições de vida, trabalho e uma mais completa formaçãoacadémica.Art. 3.º - 1 - A acção dos SSUTL beneficiará os estudantes matriculados na...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Aviso (extracto) n.º 28790/2008, de 03 de Dezembro de 2008 | Anúncio n.º 7330/2008 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa de 02 de Dezembro de 2008 | Despacho n.º 30383/2008 de 24 de Novembro de 2008 | despacho extracto n.º 26571/2008 universidade do porto faculdade de economia de 21 de outubro de 2008 | Decisão Monocrática nº 70023588080 de Tribunal de Justiça do RS Décima 2ª Câmara Cível April 03 2008 | Acórdão nº 70020527859 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, March 06, 2008 | Acórdão nº 70022929145 de Tribunal de Justiça do RS Décima Quarta Câmara Cível April 24 2008 | processo nº 1998/026/99 de tribunal de contas do estado de sao paulo, 2ª camara, may 06, 2002