Decreto Regulamentar n.º 3/85, de 10 de Janeiro de 1985
Diário da República núm. 8, 10 de Janeiro de 1985 › Serie I › Ministério Da Justiça; Ministério Do Equipamento Social
Articulado como::Diário da República núm. 8, 10 de Janeiro de 1985 › Serie I › Ministério Da Justiça; Ministério Do Equipamento Social
Articulado como::Resumo
Delimita zonas non edificandi na área da Estação de caminhos de ferro, da Guarda, por forma a permitir a ampliação e modernização das instalações actuais.
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Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 3/85, de 10 de Janeiro de 1985
Decreto Regulamentar n.º 3/85 de 10 de Janeiro Considerando que a Guarda é uma das cidades mais importantes do interior do País e entroncamento de 2 linhas ferroviárias, sendo uma delas inserida no percurso intern...
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