Decreto Regulamentar n.º 3/2002, de 04 de Fevereiro de 2002
Diário da República núm. 29, 04 de Fevereiro de 2002 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 29, 04 de Fevereiro de 2002 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Resumo
Classifica um conjunto de albufeiras de águas públicas em albufeiras protegidas ou de utilização livre que deverão ser objecto de planos de ordenamento.
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Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 3/2002, de 04 de Fevereiro de 2002
Decreto Regulamentar n.º 3/2002 de 4 de Fevereiro A existência de um número significativo de albufeiras de águas públicas, destinadas a fins públicos, como a produção de água para rega, a produção hidroeléctrica e o abastecimento às populações, permite que existam utilizações e condições para usos secundários recreat...
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