Decreto Regulamentar n.º 5/91, de 19 de Fevereiro de 1991
Diário da República núm. 41, 19 de Fevereiro de 1991 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 41, 19 de Fevereiro de 1991 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
REGULA, NO QUE RESPEITA AOS MECANISMOS DE DECISÃO E EXECUÇÃO, O REGIME ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 81/91, RELATIVO A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM AS REGRAS FIXADAS NO REGULAMENTO (CEE) 797/85, DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO, E CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 3808/89, DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO. ENTRA EM VIGOR NA MESMA DATA DO DECRETO LEI 81/91, DE 19 DE FEVEREIRO.
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Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 5/91, de 19 de Fevereiro de 1991
Decreto Regulamentar n.º 5/91 de 19 de Fevereiro Considerando o Decreto-Lei n.º 81/91, que revogou o Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro, em consequência das alterações introduzidas no Regulamento (CEE) n.º 797/85, do Conselho, de 12 de Março, designadamente pelo Regulamento (CEE) n.º 3808/89, do Conselho, de 12 de Dezembro; Considerando a necessidade de proceder a alguns ajustamentos ao Decreto Regulamentar n.º 24-B/86, de 30 de Julho, que estabeleceu os mecanismos de decisão e execução do Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro, em função não apenas do Decreto-Lei n.º 81/91, mas ainda da experiência adquirida nos três anos de aplicação daquele; Considerando as atribuições e comp...
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