Decreto Regulamentar n.º 5/90, de 22 de Fevereiro de 1990

Diário da República núm. 45, 22 de Fevereiro de 1990Serie I › Ministério Das Finanças

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Aprova as fórmulas de retenção e tabelas práticas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

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Decreto Regulamentar n.º 5/90, de 22 de Fevereiro de 1990

Decreto Regulamentar n.º 5/90 de 22 de Fevereiro As alterações introduzidas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 1990, nomeadamente a actualização da dedução específica aos rendimentos do trabalho dependente, bem como dos abatimentos ao rendimento líquido total e das deduções pessoais à colecta, impõem a publicação de novas fórmulas e de tabelas práticas de retenção actualizadas.

Continuando a ser assumidos, em matéria de retenção na fonte, os objectivos enunciados no preâmbulo do Decreto Regulamentar n.º 43-A/88, de 9 de Dezembro, designadamente o de aproximar o montante da retenção ao imposto devido a final, aproveita-se para dotar o novo diploma regulamentar de uma nova estrutura que possibilita a consagração legal de todas as normas dirigidas ao adequado cumprimento da obrigação de retenção.

Procede-se ainda à regulamentação das retenções que, nos termos do artigo 94.º do Código do IRS, devem ser efectuadas sobre o rendimento das categorias B, E e F, tendo em conta também os benefícios di...

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