Decreto Regulamentar n.º 78/79, de 31 de Dezembro de 1979
Diário da República núm. 300, 31 de Dezembro de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 300, 31 de Dezembro de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime do pessoal dos serviços da Secretaria de Estado da Administração Pública.
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Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 78/79, de 31 de Dezembro de 1979
Decreto Regulamentar n.º 78/79 de 31 de Dezembro Tendo em vista dar execução ao disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 385/79, de 19 de Setembro, de modo a permitir a rápida estruturação dos diversos organismos da Secretaria de Estado da Administração Pública: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º (Âmbito de aplicação) O regime do pessoal dos serviços da Secretaria de Estado da Administração Pública, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 385/79, de 19 de Setembro, é o constante do presente diploma.
ARTIGO 2.º (Categorias do pessoal) As categorias do pessoal da SEAP são as constantes do anexo a este diploma, sendo os respectivos contingentes fixados nos diplomas orgânicos a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 385/79, de 19 de Setembro.ARTIGO 3.º (Provimento) 1 - O provimento do pessoal a que se refere o presente diploma será feito por nomeação provisória ou em comissão de serviço pelo período de um ano.2 - Findo o prazo referido no número anterior, o funcionário: a) Será provido definitivamente se tiver revelado aptidão para o lugar; b) Será exonerado ou regressará ao serviço de origem, conforme se trate de nomeação provisória ou comissão de serviço, se não tiver revelado aptidão para o lugar.3 - Se o funci...Resumo do conteúdo do documento.
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