Decreto Regulamentar n.º 79/79, de 31 de Dezembro de 1979

Diário da República núm. 300, 31 de Dezembro de 1979Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano

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Reestrutura a Direcção-Geral da Função Pública (DGFP), definindo a sua orgânica e atribuições.

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Decreto Regulamentar n.º 79/79, de 31 de Dezembro de 1979

Decreto Regulamentar n.º 79/79 de 31 de Dezembro Na estrutura integrada do órgão central da Administração Pública a quem compete a formulação das medidas políticas de aperfeiçoamento e modernização da Administração insere-se a Direcção-Geral da Função Pública, que é o serviço vocacionado para o estudo. coordenação e acompanhamento daquelas medidas no domínio da função pessoal.

O presente diploma é o desenvolvimento natural e consequente das acções e missões desde o início prosseguidas pela Direcção-Geral da Função Pública nos múltiplos e complexos domínios do regime geral da função pública, da política de emprego, das condições de trabalho e do regime remuneratório, do ordenamento dos recursos humanos, da segurança social e complementar e das relações com as organizações sindicais e profissionais dos trabalhadores da Administração Pública.

Para o alcance de tão importantes objectivos e ponderados os ensinamentos colhidos durante a existência da Direcção-Geral, que surgiu em época histórica de mudança profunda da sociedade nacional, é dado agora mais um seguro passo de modo a atribuir-lhe uma estrutura renovada e a dotá-la com os meios humanos capazes de responder com eficácia e eficiência às solicitações de modernização e aperfeiçoamento da Administração.

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