Decreto Regulamentar n.º 71-H/79, de 29 de Dezembro de 1979

Diário da República núm. 299, 29 de Dezembro de 1979Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças; Ministério Da Agricultura E Pescas

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Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração das Pescas, definindo a suas atribuições, órgãos e respectivas competências.

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Fragmento


Decreto Regulamentar n.º 71-H/79, de 29 de Dezembro de 1979

Decreto Regulamentar n.º 71-H/79 de 29 de Dezembro Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 411/79, de 28 de Setembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º - 1 - A Direcção-Geral da Administração das Pescas, abreviadamente designada por DGAP, criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 411/79, de 28 de Setembro, é um organismo cuja actividade se exerce no âmbito da administração geral das pescas.

2 - As atribuições da DGAP são as constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 411/79, de 28 de Setembro, e quaisquer outras que lhe sejam cometidas por lei.

Art. 2.º - 1 - A DGAP é um organismo dotado de autonomia administrativa.

2 - Constituem receitas próprias da DGAP: a) As quantias cobradas por serviços prestados a entidades públicas ou privadas; b) O produto da venda de publicações e impressos por ela editados; c) Os subsídios que lhe foram concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas; d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato.

3 - As receitas referi...

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