Decreto Regulamentar n.º 22/2002, de 02 de Abril de 2002
Diário da República núm. 77, 02 de Abril de 2002 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 77, 02 de Abril de 2002 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto Regulamentar n.º 20/99, de 13 de Setembro, que regula os conjuntos turísticos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 22/2002, de 02 de Abril de 2002
Decreto Regulamentar n.º 22/2002 de 2 de Abril Tendo em consideração as alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março, resultantes da necessária compatibilização com o regime jurídico da urbanização e da edificação, que se lhe aplica subsidiariamente, importa actualizar alguns conceitos e adaptar os procedimentos necessários à instrução dos pedidos de qualificação como conjunto turístico a essa realidade.
Tendo ainda em consideração que o actual artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 20/99, de 13 de Setembro, não prevê a tramitação necessária ao pedido de aplicação do r...Resumo do conteúdo do documento.
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