Decreto Regulamentar n.º 21/2002, de 22 de Março de 2002
Diário da República núm. 69, 22 de Março de 2002 › Serie I › Ministério da Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 69, 22 de Março de 2002 › Serie I › Ministério da Cultura
Articulado como::Resumo
Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001 de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.
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Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 21/2002, de 22 de Março de 2002
Decreto Regulamentar n.º 21/2002 de 22 de Março Considerando que o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, veio estabelecer os princípios gerais enquadradores das carreiras de inspecção da AdministraçãoPública; Considerando que, por outro lado, foram cometidas as atribuições de inspecção e auditoria à Inspecção-Geral das Actividades Culturais através do Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril: Importa, assim, cuidar, nesta sede, da referida aplicação do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral...
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