Decreto Regulamentar n.º 18/94, de 12 de Agosto de 1994

Diário da República núm. 186, 12 de Agosto de 1994Serie I › Ministério da Saúde

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Resumo


EQUIPARA AS CONDICOES DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PROFISSIONAL DOS MÉDICOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS HOSPITAIS AS DO RESTANTE PESSOAL MÉDICO, POSSIBILITANDO O ATENDIMENTO DE DOENTES PRIVADOS DENTRO DO HOSPITAL, UTILIZANDO PARA O EFEITO, A FACULDADE CONFERIDA PELO NUMERO 1 DO ARTIGO 32 DO DECRETO LEI 73/90, DE 7 DE MARCO.

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Fragmento


Decreto Regulamentar n.º 18/94, de 12 de Agosto de 1994

Decreto Regulamentar n.° 18/94 de 12 de Agosto A estatuição do regime de exclusividade de funções dos membros dos conselhos de administ...

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