Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto de 1993

Diário da República núm. 192, 17 de Agosto de 1993Serie I › Ministério Da Indústria E Energia

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Resumo


APROVA O NOVO REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE INDUSTRIAL, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. COMPREENDE A CLASSIFICACAO DAS ACTIVIDADES E DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, SUA LOCALIZAÇÃO, ESTUDOS DE IMPACTE AMBIENTAL, LICENCIAMENTO DE ALTERAÇÕES, VISTORIAS, FISCALIZAÇÃO E LICENÇAS SANITÁRIAS.

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Fragmento


Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto de 1993

Decreto Regulamentar n.° 25/93 de 17 de Agosto Na sequência da revisão do Decreto-Lei n.° 109/91, de 15 de Março, torna-se necessário proceder à reformulação do Regulamento do Exercício da Actividade Industrial visando uma maior desburocratização do processo de licenciamento, eliminando actos e documentos que se vieram a revelar dispensáveis, diminuindo a intervenção da Administração, clarificando as responsabilidades do industrial e reforçando o papel da fiscalização.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 109/91, de 15 de Março, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° É aprovado o Regulamento do Exercício de Actividade Industrial, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Art. 2.° É revogado o Decreto Regulamentar n.° 10/91, de 15 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1993.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Pen...

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