Decreto Regulamentar n.º 9/2003, de 22 de Abril de 2003

Diário da República núm. 94, 22 de Abril de 2003Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Aplica ao pessoal das carreiras de inspecção constantes do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral das Pescas o regime previsto pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

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Fragmento


Decreto Regulamentar n.º 9/2003, de 22 de Abril de 2003

Decreto Regulamentar n.º 9/2003 de 22 de Abril O Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, procedeu a um novo enquadramento das carreiras de inspecção da Administração Pública, criando três carreiras as de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto - e definindo os respectivos requisitos habilitacionais de ingresso, regras de acesso e de intercomunicabilidade vertical e horizontal.

Nos termos do seu artigo 14.º, a aplicação aos serviços e organismos por ele abrangidos é feita por decreto regulamentar, pelo que se impõe adequar ao pessoal das carreiras de inspecção constantes do quadro de pessoal da extinta Insp...

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