Decreto Regulamentar n.º 9/2003, de 22 de Abril de 2003
Diário da República, 22 Abril 2003 (núm. 94)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República, 22 Abril 2003 (núm. 94)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Aplica ao pessoal das carreiras de inspecção constantes do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral das Pescas o regime previsto pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.
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Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 9/2003, de 22 de Abril de 2003
Decreto Regulamentar n.º 9/2003 de 22 de Abril O Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, procedeu a um novo enquadramento das carreiras de inspecção da Administração Pública, criando três carreiras as de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto - e definindo os respectivos requisitos habilitacionais de ingresso, regras de acesso e de intercomunicabilidade vertical e horizontal.
Nos termos do seu artigo 14.º, a aplicação aos serviços e organismos por ele abrangidos é feita por decreto regulamentar, pelo que se impõe adequar ao pessoal das carreiras de inspecção constantes do quadro de pessoal da extinta Insp...Resumo do conteúdo do documento.
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