Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril de 2003

Diário da República núm. 86, 11 de Abril de 2003Serie I › Ministério Do Ultramar

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Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.

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Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril de 2003

Decreto Regulamentar n.º 8/2003 de 11 de Abril O Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, definiu um novo regime legal para o exercício da actividade industrial, visando, em particular, a simplificação e desburocratização de procedimentos enquanto factor de competitividade da economianacional.

Nesta sequência, torna-se necessário proceder à revisão do Regulamento do Exercício da Actividade Industrial, tendo em vista a sua compatibilização com o novo quadro de normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial, eliminando actos e documentos que vieram a revelar-se dispensáveis, diminuindo a intervenção da Administração, clarificando as responsabilidades do industrial e reforçando o papel das entidades de fiscalização.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as associações representativas dos sectores envolvidos.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Aprovação É aprovado o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (RELAI), anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º Revogação São revogados os Decretos Regulamentares n.os 61/91 e 25/93, respectivamente de 27 de Novembro e de 17 de Agosto.

Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 2002. José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix - Luís Francisco Valente de Oliveira - Isaltino Afonso de Morais.

Promulgado em 28 de Março de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Abril de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL Artigo 1.º Âmbito de aplicação Para efeitos deste Regulamento, consideram-se actividades industriais as incluídas nas divisões 10 e 12 a 37 da Classificação Portugues...

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