Decreto Regulamentar n.º 13/79, de 24 de Abril de 1979
Diário da República núm. 95, 24 de Abril de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Agricultura E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 95, 24 de Abril de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Agricultura E Pescas
Articulado como::Resumo
Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 13/79, de 24 de Abril de 1979
Decreto Regulamentar n.º 13/79 de 24 de Abril O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º - 1 - O Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas, criado nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, e da alínea c) do artigo 5.º e do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, é um órgão de estudo, coordenação e apoio nos domínios da formulação da política económica, do planeamento e da integração económica internacional para os sectores da agricultura e pescas.
2 - O Gabinete de Planeamento observará, para efeitos do processo de planeamento, as directivas funcionas e técnicas emanadas do Ministério responsável pelo Plano.Art. 2.º - 1 - São atribuições do Gabinete de Planeamento: a) Apoiar a acção do Ministro e dos Secretários de Estado na formulação da política agrária e das pescas e no planeamento e na integração económica internacional da agricultura e das pescas, habilitando-os com os elementos necessários e as respectivas propostas fundamentadas; b) Estudar e propor as perspectivas e metas de desenvolvimento para os sectores da agricultura e pescas; c) Assegurar, em colaboração com os restantes órgãos e serviços do Ministério, a preparação dos planos anual e de médio e de longo prazo para os sectores da agricultura e pescas, bem como a formulação das respectivas medidas de políticaeconómica; d) Colaborar na definição da estratégia de cooperação económica internacional, no âmbito do Ministério; e) Assegurar o apoio à integração económica europeia, constituindo, por parte do Ministério da Agricultura e Pescas, o interlocutor para o efeito; f) Coordenar, orient...Resumo do conteúdo do documento.
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