Decreto Regulamentar n.º 58/77, de 25 de Agosto de 1977

Diário da República núm. 196, 25 de Agosto de 1977Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações

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Prorroga por cento e vinte dias o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro (Estrutura e regulamento do funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações).

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Decreto Regulamentar n.º 58/77, de 25 de Agosto de 1977

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