Decreto Regulamentar n.º 57/77, de 25 de Agosto de 1977
Diário da República núm. 196, 25 de Agosto de 1977 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 196, 25 de Agosto de 1977 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Resumo
Aprova o estatuto da empresa pública Socarmar, E. P., nacionalizada pelo Decreto Lei 701-E/75, de 17 de Dezembro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar n.º 57/77, de 25 de Agosto de 1977
Decreto Regulamentar n.º 57/77 de 25 de Agosto O Decreto-Lei n.º 901-E/75, de 17 de Dezembro - que nacionalizou a Socarmar Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A. R. L. -, previu, simultaneamente, a respectiva transformação em empresa pública. Este diploma previa ainda a publicação, no prazo de cento e oitenta dias, dos respectivos estatutos.
O atraso na elaboração e apresentação dos presentes estatutos encontra justificação no facto de as bases gerais das empresas públicas só virem a ser definidas em 8 de Abril (Decreto-Lei n.º 260/76) e, ainda, porque se depararam a unidades produtivas como esta dificuldades de adaptação aos novos quadros jurídicos em que se inserem e irão movimentar-se.Segue-se a doutrina estabelecida naquele diploma, anotando-se no que respeita à orgânica da empresa a ausência do conselho geral. Atento o objectivo social e a dimensão da empresa, entendeu-se não ser necessário onerá-la com tal órgão, aliás facultativo.Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o se...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios