Decreto Regional n.º 21/79, de 27 de Setembro de 1979
Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1979 › Serie I › Assembleia Regional Da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1979 › Serie I › Assembleia Regional Da Madeira
Articulado como::Resumo
Define o regime silvo-pastoril.
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Fragmento
Decreto Regional n.º 21/79, de 27 de Setembro de 1979
Decreto Regional n.º 21/79 A criação, de facto, do Parque Natural da Madeira, instituído pelo Decreto n.º 13/75, de 15 de Janeiro, que virá a englobar certamente uma vasta superfície montanhosa da ilha (talvez superior a 20000 ha), é imperiosa e urgente, porque se tem, por um lado, de defender a todo o transe áreas já definidas e conhecidas de inestimável valor científico (e económico também), como reservas naturais integrais e reservas geológicas, e, por outro lado, de estabelecer convenientemente as zonas de sossego, de recreio de montanha, de caça e de paisagem protegida.
O Parque Natural da Madeira terá de ser, como todos os parques naturais do mundo civilizado, um lugar privilegiado de ordenamento do território e será, num futuro próximo, o valor primeiro a que se terá de submeter toda a actividade sócio-económica que, dentro dos seus limites geográficos, se pretenda prosseguir. A protecção da natureza, o equilíbrio ecológico e a salvagua...Resumo do conteúdo do documento.
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